Em 2026 o cenário do crédito consignado no Brasil passou por mudanças significativas que afetam aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e trabalhadores formais. Aprovada e sancionada como Lei nº 15.327/2026 em 07/01/2026, a nova legislação buscou coibir descontos indevidos, reforçar exigências de segurança na contratação e aumentar a proteção contra fraudes.
Ao mesmo tempo, houve avanços regulatórios e medidas do CNPS, TCU e do próprio INSS que alteraram teto de juros, prazos máximos, mecanismos de bloqueio e canais de defesa para consumidores negativados. Este artigo explica o que mudou, quais são as alternativas de crédito em 2026 para quem está negativado e que cuidados adotar.
O que muda com a Lei nº 15.327/2026
A Lei nº 15.327/2026 trouxe dispositivos que impactam diretamente a operação do consignado no benefício do INSS. Entre os pontos centrais estão a proibição de descontos associativos em benefícios do INSS e a exigência de bloqueio automático do benefício após cada operação de consignação.
O desbloqueio do benefício só pode ocorrer com autorização prévia, pessoal e específica, validada por biometria e assinatura digital/multifator. A lei também proíbe a contratação por procuração ou por telefone, impõe devolução integral de descontos indevidos em até 30 dias e prevê a possibilidade de sequestro de bens dos investigados em casos de fraude.
O Ministério da Previdência comentou a sanção afirmando: “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos…”, reforçando o caráter protetivo da norma para beneficiários vulneráveis.
Regras já em vigor: IN 162/2024 e o papel do TCU
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, vigente desde março de 2024, antecipou e formalizou parte das exigências agora também consolidadas pela Lei. A IN 162 exige termo de adesão com assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos e permite que o beneficiário bloqueie ou exclua mensalidade associativa pelo Meu INSS.
O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão TCU 1.115/2024, determinou medidas cautelares para proteger beneficiários, como o bloqueio automático de averbação de novos descontos e a revalidação de autorizações com biometria. O cumprimento dessas determinações tem sido monitorado e gera controvérsia sobre a efetividade de fiscalização.
Na prática, a conjunção entre IN 162/2024, decisões do TCU e a Lei 15.327/2026 cria um ambiente regulatório com controles mais rígidos sobre quem pode contratar consignado e como as autorizações são registradas e verificadas.
Teto de juros, prazos e margem consignável: impactos práticos
O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) fixou teto para consignado INSS em 1,85% ao mês, mantendo 2,46% ao mês para cartão consignado, conforme Resolução MPS/CNPS nº 1.368/2025. Segundo comunicado, “o novo teto passa a valer cinco dias úteis após publicação”.
Além disso, uma instrução normativa de fevereiro de 2025 ampliou o prazo máximo de pagamento de consignados de 84 para 96 meses (até 8 anos) para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, com o objetivo declarado de reduzir o valor da parcela mensal.
O reajuste do salário‑mínimo projetado para 2026 (ex.: R$ 1.631) aumentou a margem consignável em valores absolutos, já que a margem típica é de 35% para empréstimo + 5% cartão consignado + 5% cartão‑benefício = 45% do rendimento líquido (para BPC os limites são menores: 30%+5% = 35% total).
Quem são os negativados e por que procuram consignado
O contexto macro mostra alta demanda por alternativas de crédito entre negativados: em maio de 2025 o CNDL/SPC Brasil reportou cerca de 70,7 milhões de consumidores negativados (~42% da população adulta). Esses números explicam a pressa por alternativas com menor custo e maior previsibilidade.
Para muitos negativados o consignado se mantém como a alternativa mais acessível porque o desconto é feito diretamente no benefício ou salário, com taxas menores e prazos longos. Por isso houve aumento de portabilidades e renegociações em 2025/2026, especialmente após a criação do Programa Crédito do Trabalhador.
Também é relevante o resultado das fiscalizações: até a sanção da lei, governo e INSS informaram que mais de 4,1 milhões de beneficiários foram ressarcidos por descontos indevidos, totalizando cerca de R$ 2,8 bilhões , evidência de práticas lesivas que motivaram mudanças legais.
Opções de crédito para pessoas negativadas em 2026
Empréstimo consignado INSS continua sendo a opção mais acessível para negativados que recebem benefício previdenciário: desconto em folha, teto regulado de juros e possibilidade de prazos longos. Bancos e convênios seguem oferecendo portabilidade e renegociação para reduzir encargos.
O Programa Crédito do Trabalhador (MP nº 1.292/2025) expandiu o consignado ao setor privado (celetistas, domésticos, rurais, MEI), com propostas via Carteira de Trabalho Digital, portabilidade entre bancos e migração de dívidas. Em 2025 já contabilizou bilhões em operações e milhões de simulações/contratos.
Outras alternativas para negativados: antecipação do Saque‑Aniversário do FGTS (opção sem análise de crédito em muitos casos, embora regras de 2025 tenham restringido limites e carência), empréstimo com garantia (imóvel/veículo) com taxas mais baixas e ofertas de fintechs como Creditas, PicPay, RecargaPay, Konsi e similares. Cada opção tem prós e contras relativos ao CET, prazo e risco de perda de bens.
Portabilidade, renegociação e direitos do consumidor
A portabilidade de consignado é um direito do consumidor e pode ser usada para migrar dívidas caras para contratos com taxas menores. Programas públicos e iniciativas privadas possibilitam quitação ou troca de dívidas por consignado mais barato, mas quem está negativado pode precisar regularizar pendências ou apresentar garantias para concluir a operação.
Autoridades recomendam sempre verificar o Custo Efetivo Total (CET), comparar propostas e exigir contratos com biometria e assinatura qualificada, conforme as normas. Evitar ofertas por telefone ou procurações é uma medida preventiva alinhada às proibições da nova lei.
Em caso de descontos indevidos, os canais oficiais incluem Meu INSS (serviços para consultar e bloquear descontos de entidades associativas), a Central 135 e atendimento presencial/Correios para contestação assistida. Registrar protocolos e acompanhar prazos é essencial para pedir devolução em até 30 dias quando aplicável.
Riscos e salvaguardas para quem busca crédito sendo negativado
Negativados que procuram crédito devem avaliar prioridades: quitar dívidas de juros muito altos (cartão, rotativo), comparar CET e prazos, e preferir operações regulamentadas (consignado INSS/Crédito do Trabalhador) quando possível. A transparência de contratos e a exigência de biometria reduzem riscos de fraude.
Plataformas e fintechs podem facilitar acesso, mas exigem cautela: verificar reputação, ler contratos, checar o uso de assinatura eletrônica avançada e confirmação biométrica. Evite contratar sem receber cópia do contrato ou sem ter registrado a autorização no Meu INSS/CTPS Digital.
Se houver indícios de cobrança indevida ou fraude, registre reclamação no INSS, no Procon e nos canais do TCU quando for caso; a lei prevê ressarcimento e medidas contra responsáveis, inclusive sequestro de bens quando houver investigação criminal/administrativa fundamentada.
Para consulta direta, recomenda‑se acessar o texto da Lei nº 15.327/2026, a IN 162/2024, a Resolução CNPS/MPS nº 1.368/2025 e materiais oficiais do Programa Crédito do Trabalhador no gov.br.
Em resumo, 2026 trouxe maior proteção, mas também novas obrigações de verificação que mudam a forma de contratar consignado e ampliam opções para quem está negativado. A combinação de teto de juros, prazos estendidos e fiscalização ativa cria oportunidades, desde que o consumidor mantenha vigilância sobre contratos e custos.
Procure sempre consultar fontes oficiais e, em caso de dúvida ou problema, registre pedido formal pelos canais do INSS ou por órgãos de defesa do consumidor.









